PORTARIA 373 DO MTE – CONTROLE DE PONTO ALTERNATIVO
- Por Marketing Secullum
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- 01 ago., 2021
Tempo de leitura: 4 min

Um Sistema de Controle de Ponto Alternativo de qualidade, pode facilitar muito a rotina de trabalho de uma empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê duas portarias para regulamentar o controle da jornada de trabalho, a 1510, de 21 de agosto de 2009, prevista no art 74 da CLT, e já comentada em outro artigo aqui no blog, e a portaria 373, que será a pauta de hoje.
A portaria 373 do MTE, entrou em vigor em fevereiro de 2011, e é responsável por liberar o registro eletrônico sem a necessidade de um equipamento REP. Dispondo legalmente de uma inclusão de ponto alternativa, via aplicativos para tablets, smartphones ou até mesmo em notebook e computador.
Dentre os benefícios proporcionados, estão a praticidade no controle de jornada de colaboradores externos, além da descentralização no processo de gestão, com a liberação de marcação por métodos alternativos para todos os colaboradores.

EXPLICANDO A SISTEMÁTICA DO CONTROLE DE PONTO ALTERNATIVO
O sistema de controle de ponto alternativo consiste na utilização de um software para fazer o registro. Este sistema utiliza armazenamento de dados em nuvem, que permite o acompanhamento das informações em tempo real, pela empresa e pelo funcionário.
A portaria 373 não exige a homologação do sistema. Entretanto, estipula algumas diretrizes que devem ser seguidas para garantir a segurança das informações, evitando problemas no caso de conferência fiscal:
- O sistema de ponto deverá estar disponível no local de trabalho;
- Permitir a identificação de empregador e empregado;
- Possibilitar através da central de dados a extração eletrônica e impressa do registro, fiel às marcações realizadas pelo empregado;
- O registro não pode ser feito de forma automática;
- O colaborador precisa ter acesso às suas marcações, para simples conferência ou consulta.
CONFIABILIDADE DE INFORMAÇÕES
Seguindo o padrão de segurança exigido pelo MT, é notável que o registro alternativo garante mobilidade, autonomia e segurança para todos os envolvidos.
Assim sendo, para reforçar ainda mais a confiabilidade das informações, o sistema Secullum Ponto Web utiliza complementos de amparo, por exemplo o lançamento por geolocalização, registro de foto para confirmar a marcação de ponto, marcação por perímetro e reconhecimento facial.
Também é possível identificar a origem do registro:
– Batida original – feita em um REP
– Por aplicativo – feita em smartphones ou tablets
– Registro manual – digitada manualmente pelo RH
O sistema só permite alterar ou excluir a batida manual. As demais, não são permitidas, garantindo a segurança dos dados e da sua empresa.
Diferente da maioria dos sistemas de ponto adequados à portaria 373, o Secullum Ponto Web permite o registro das atividades de forma offline,
Além de fazer o registro de forma online, permite por meio do aplicativo Central do Funcionário, registrar mesmo quando há algum problema de conexão com a internet, ou seja de forma offline. Neste caso, assim que o dispositivo reconecta, as informações são registradas no banco e sua empresa não fica totalmente dependente de internet.

RECAPITULANDO O CONTROLE DE PONTO ALTERNATIVO
Ao longo deste artigo já falamos sobre alguns benefícios que os sistemas adequados à portaria 373 podem oferecer. Vamos relembrar?
Facilidade: em tempos de quarentena muitas empresas optaram pelo formato home office. Todavia o controle de ponto não pode deixar de acontecer, pois o registro web descomplica a rotina do seu RH.
Segurança de dados: com a informações transmitidas diretamente para a nuvem, seus dados estarão seguros e protegidos mesmo quando você estiver sem conexão com internet.
Custo-benefício: implantação rápida e fácil, não exige compra, manutenção ou instalação de equipamentos caros. A gestão e análise das informações pode ser feita a partir de qualquer lugar, pois os dados estão alocados em nuvem.
ANALISE O SISTEMA DE PONTO MAIS ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DA SUA EMPRESA
Em primeiro lugar, antes de decidir com qual portaria sua empresa irá trabalhar, é importante ter cuidado e analisar alguns pontos. Uma vez que, nem todos os sistemas disponíveis no mercado atendem todas as especificações legais exigidas para o uso seguro. É importante certificar-se que o software de sua escolha atenderá todas as normas.
Veja mais sobre o Ponto Secullum Web, sistema totalmente adequado à portaria 373 e 1510.
A utilização do sistema de controle de ponto alternativo pode ser aderida pela empresa somente se autorizado por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Caso contrário, é melhor seguir a portaria 1510, mesmo!
Outro aspecto que pode ser observado é quanto à mudança recente na legislação. Desde 2019, a redação da Lei 13.874 foi alterada, exigindo o registro de ponto para empresas que possuem a partir de 20 funcionários.
Neste caso, mesmo que a lei não exige o registro para empresas com menos funcionários, vale lembrar que o controle das horas trabalhadas é fundamental para a análise de desempenho da sua empresa e funcionários.
Em conclusão, as portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho vieram para garantir segurança ao empregado e ao empregador. A partir delas é possível evitar disputas judiciais e economizar com eventuais indenizações e honorários de advogados. Desse modo, o registro e o controle rigoroso do ponto pode ser um aliado no futuro.

Dúvidas gerais
Olá! Tem alguma dúvida sobre a portaria 671 do MTP ? Encontre as respostas abaixo.